A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará emitiu parecer desfavorável ao provimento de Recurso Eleitoral interposto por Luiz Rosemberg Dantas Macêdo Filho – o Dr. Lorim, contra decisão proferida pelo Juíz da 16ª Zona Eleitoral, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Pra Avançar Ainda Mais” (MDB, PT e PSL).
A Coligação “Pra Avançar Ainda Mais” (MDB, PT e PSL) aduziu que os investigados Luiz Rosemberg Dantas Macêdo Filho e Ana Dolores Nicodemos Esmeraldo Pinheiro teriam praticado condutas ilícitas, as quais configurariam abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação social
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo conhecimento do recurso e pelo seu não provimento, devendo ser mantida integralmente a sentença proferida pelo Juízo, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder de político e interferência do poder econômico de responsabilidade do recorrente, impondo-se a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho. O próximo passo é o recurso ser colocado em pauta para julgamento do pleno do TRE.