Os Aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Juazeiro do Norte conseguiram na 2ª Vara Civil da Comarca de Juazeiro do Norte, um mandado de segurança coletivo a suspensão da seleção por abusivo/ilegal praticado pelo Prefeito do Município de Juazeiro do Norte Gledson Bezerra e pela Secretária Municipal de Educação, Pergentina Jardim
Os aprovados alegaram que foram aprovados no concurso público promovido pelo Município de Juazeiro do Norte regido pelo edital nº 001/2019, de 26 de março de 2020, contudo, sem qualquer justificativa, à Secretaria de Educação abriu seleção pública para contratação temporária (edital de seleção simplificada nº006/2021), visando à composição de cadastro de reserva de profissional para execução de atividade de limpeza, alimentação, portaria e monitoria escolar, o qual teve resultado final divulgado em 03/11/2021.
Como resultado do processo seletivo foram realizadas 84 convocações imediatas, sem concurso público, para os cargos de auxiliar de merendeiras e 49 cargos de merendeira. O Município fez uma seleção por meio do Edital 001/2019, onde foram aprovados 42 e 126 ficaram no cadastro de reserva, o que totaliza 168 pessoas aptas e aprovadas em concurso público.
Do concurso público as 42 aprovadas diretas já foram convocadas, restando convocar as 126 do Cadastro de reservas. Mesmo assim o Município resolveu fazer uma seleção de temporários onde qualifica como cadastro de reservas, 120 merendeiras e 298 auxiliares de merendeiras, um número quase o quádruplo
Em virtude de tais fatos, o juiz Francisco José Mazza Siqueira concedeu a liminar que determina que o Município de Juazeiro do Norte suspenda o processo seletivo simplificado nº 006/2021, evitando a contratação.
3 respostas
e quem tem 18 ou mais anos de serviço prestado a prefeitura fica sem emprego
passando por privações.
errado.
mas são tantos erros nesse país q um ha mais nao faz diferença. Direito dos concursados assumirem seus postos e outros q eram contratados pq não abril espaço pra eles tbm.
O governo Glêdson Bezerra (PODE) tem se notabilizado por desrespeitar sistematicamente a Lei da Licitação, as regras do concurso público e Leis que estabelecem direitos para funcionários públicos municipais e para categorias específicas da população, quer seja fazendo contratos sem licitação ou licitação fraudulenta, quer convocando selecionados em detrimento de concursados, quer negando direitos básicos assegurados como os 30% de periculosidade dos vigilantes, as 30 horas semanais dos psicólogos e profissionais da Enfermagem e atendimento a contento às crianças com necessidades especiais, dentre outros grupos sociais. Sua prática nebulosa e escorregadia está completamente desassociada do seu discurso que prega transparência e honestidade no trato da res publica, pois fere de morte os princípios básicos constitucionais da administração pública: moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade.
Eu queria saber se a função de porteiro também foi cancelado a prova também já que está função não houve concurso,e vai permanecer conforme o resultado da prova